A poda de árvores no município é disciplinada pela Lei Municipal nº 4.574, de 9 de setembro de 2021 e de acordo com esta lei, quem fizer a poda drástica está sujeito a uma multa de 85 a 200 Unidade Fiscal do Município (UFM) por espécie, hoje no valor de R$ 3,79 cada, o que equivale a R$ 322,15 e R$ 758,00 respectivamente. Algumas pessoas que realizaram poda drástica recentemente foram autuadas e estão recorrendo das autuações recebidas. O ato da prefeitura gerou uma certa celeuma, com as pessoas questionando a autuação, alegando principalmente desconhecimento da lei.
O artigo 12, da Lei 4.574, que trata das podas de ramos e galhos das árvores localizadas no município, fala no seu parágrafo I, que os munícipes deverão manter as árvores com a copa mais íntegra possível, recebendo poda apenas mediante indicação técnica de profissional habilitado. Também cita outros cuidados, como a poda de ramos ou galhos em árvores onde seja constatada a presença de ninhos habitados de pássaros, que só será realizada após a desocupação dos ninhos, salvo urgência demonstrada.
Com relação ao corte das raízes, o mesmo só poderá ser executado, em casos especiais, mediante autorização do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente. Já as podas drásticas, realizadas em desacordo com a NBR 16.246-1:2013 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estarão sujeitas à multa de 85 UFMs a 200 UFMs por espécime, a depender da gravidade da infração, para pessoa física e jurídica, que serão destinadas para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
A lei considera como poda drástica aquela que apresenta uma ou mais das seguintes características: supressão de 70% do volume da copa da árvore; remoção total da copa, permanecendo acima do tronco os ramos principais com menos de 1,0 m de comprimento nas árvores adultas; remoção total de um ou mais ramos principais, resultando no desequilíbrio irreversível da árvore e remoção total da copa de árvores jovens e adultas, resultando apenas o tronco.
A prefeitura municipal não tem uma equipe para fazer a poda em árvores plantadas nas calçadas, sendo que a mesma é por conta do proprietário do imóvel. Mas a poda é permitida e na maioria dos casos, a poda normal, não precisa de autorização dos órgãos municipais. Se houver dúvidas, a pessoa pode pedir informações junto ao Departamento do Meio Ambiente, que fica localizado no mesmo prédio onde funciona a antiga Casa da Lavoura, na rua José Bonifácio, 813, ou pelo telefone 3641-3765.
Quando a árvore oferece dano ao patrimônio ou perigo às pessoas, ela pode sofrer uma poda drástica ou mesmo ser suprimida, mas só após o proprietário entrar com pedido junto ao Meio Ambiente e receber a aprovação do departamento, que fará a vistoria no local, juntamente com o Conselho Municipal de Meio ambiente, de acordo com a lei.
Plantio
Em entrevista ao jornal Gazeta de Vargem Grande, o diretor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, Edson Sbardellini, juntamente com o biólogo Antônio Marcos Ayres da Cunha Santos, que é assessor do departamento, falaram sobre outras ações que estão sendo realizadas pelo departamento com relação ao plantio de árvores na cidade, com destaque ao plantio de espécies junto aos prédios públicos, palestras de educação ambiental e doação de mudas junto ao viveiro municipal.
Este ano, já foram doadas cerca de 1.200 mudas para serem plantadas pelos munícipes tanto na área rural, como também na parte urbana da cidade. A solicitação das mudas é feita junto ao Departamento de Meio Ambiente e as mudas de espécies apropriadas são fornecidas gratuitamente para as pessoas que queiram fazer o plantio espontaneamente.
Também o departamento está realizando um diagnóstico e inventário da arborização urbana existente, para saber quais as espécies plantadas no município, como está a saúde destas plantas, quantas receberam podas drásticas, quantas estão condenadas, visando a reposição da arborização da cidade de Vargem Grande do Sul.
O município hoje tem 35% da sua área urbana coberta por vegetação, segundo explicou o técnico Antônio Marcos, sendo que o mínimo exigido pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado, é de 50%, meta que o departamento do Meio Ambiente de Vargem está buscando realizar, para melhorar os índices da cidade junto ao Programa Município Verde Azul do governo do Estado.
Melhor divulgação
A questão envolvendo as podas drásticas e as autuações aplicadas junto aos proprietários foi objeto de debate na Câmara Municipal em recente sessão realizada, com o vereador Serginho da Farmácia (PSDB) levantando o tema ao relatar que um cidadão que plantou as árvores em frente sua residência e vinha cuidando há muitos anos delas, podando à sua maneira, sofreu uma autuação por ter sido enquadrado como poda drástica. Também o vereador Paulinho da Prefeitura (PSB) citou outros casos envolvendo contribuintes que teriam sido autuados.
Uma das questões levantadas pelos vereadores, é que faltou uma primeira advertência aos proprietários e maiores explicações da lei junto aos munícipes. Em entrevista ao jornal, o diretor do Meio Ambiente, Edson Sbardellini comentou que está nos planos da sua gestão, uma maior divulgação da lei de poda das árvores no município, ressaltando, porém, que quando da aprovação no ano passado da nova lei sobre diretrizes de arborização urbana, o tema foi discutido na Câmara Municipal e foi objeto de matéria no jornal local.