O Ministério Público arquivou a notícia fato feita contra a presidência da Câmara Municipal que denunciava suposta promoção pessoal do presidente do Legislativo, Paulinho da Prefeitura (PSB) com relação à placa comemorativa do centenário da emancipação política de Vargem Grande do Sul. De acordo com o informado à Gazeta, a promotoria determinou o arquivamento uma vez que não restou configurado indícios de nenhuma irregularidade.
O advogado Valter Luís de Mello, assessor da presidência, informou à reportagem que o arquivamento foi determinado uma vez que o Ministério Público acatou a defesa feita pela procuradora jurídica do Legislativo, a advogada Maria Eugênia Mesquita Fernandes, e a assinada por Paulinho, pontuando que a solenidade se tratou de uma comemoração de caráter histórico pelos 100 anos da emancipação política do município, fazendo referências às autoridades do passado, que foram enaltecidas.
O Ministério Público ponderou que os atos comemorativos foram feitos entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, numa ação conjunta. Foi avaliado que a placa elaborada faz referência aos dirigentes desses poderes no momento da emancipação política e os atuais, não caracterizando promoção pessoal.
A celebração do centenário contou com a participação de autoridades municipais e da família do primeiro presidente da Câmara, Quinzinho Otávio, e do primeiro prefeito de Vargem, Belarmino Rodrigues Peres.
Em sua ponderação, conforme observou o assessor, o Ministério Público ressaltou que não foi possível instaurar inquérito sobre o caso uma vez que não houve excesso por parte do Legislativo e que em nenhum momento foi caracterizado dolo por parte do presidente da Casa. Também observou que não havia como tirar a proeminência do presidente da Casa, pois por Lei, é um ato exclusivo do presidente conduzir a solenidade.
Foi demonstrado também que os atos preparativos para a solenidade tiveram liderança do Departamento de Cultura e Turismo, da prefeitura.
Ainda destacou que não há elementos para a instauração de inquérito ou ação civil pública e em razão disso, determinou o arquivamento da notícia de fato.