A prática de rebaixar o carro é legalizada pela Resolução nº 479 do CONTRAN de 2014. Vale somente para carros, não podendo ser rebaixados motos, ônibus e caminhões. O rebaixamento do veículo só pode ser feito mediante autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da localidade onde ele está registrado.
Para ter um carro rebaixado dentro da lei, é necessário fazer o pedido de Autorização Prévia da Autoridade de Trânsito ao Detran ou ao Ciretran. Para o carro estar de fato legalizado, é necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizando a vistoria veicular.