O projeto de lei 84/2023, enviado aos vereadores pelo prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB) no final de junho, foi aprovado pelos vereadores na sessão ordinária da Câmara Municipal do dia 1º de agosto. O projeto alterava a Lei nº 2.913, de 10 de setembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal para os Produtos de Origem Animal e Vegetal.
O projeto seria votado na sessão extraordinária do dia 6 de julho, mas o presidente da Casa de Leis, Guilherme Contini Nicolau (MDB) pediu vista no projeto, que foi aprovado pelos vereadores. No dia 24 de julho foi realizada uma reunião na Câmara Municipal para tratar sobre o assunto.
Durante a sessão do dia 1º de agosto, os vereadores Danutta de Figueiredo Falcão Rosseto (Republicanos), Maicon do Carmo Canato (Republicanos), Carlos Eduardo Scacabarozi, o Canarinho (PSDB), Gláucio Santa Maria Gusman (União Brasil), João Batista Cassimiro, o Parafuso (PSD) e Antônio Sérgio da Silva, o Serginho da Farmácia (PSDB) votaram favoráveis. Os vereadores Hélio Magalhães Pereira (União Brasil), Fernando Donizete Ribeiro, o Fernando Corretor (Republicanos), Paulo César da Costa, o Paulinho da Prefeitura (PSB), Celso Itaroti Cancelieri Cerva (PTB), Célio Santa Maria, Gordo Massagista (PSB) e Antônio Carlos Bertoleti (PSD) votaram contra. Com o empate, o presidente da Câmara Municipal Guilherme Contini Nicolau (MDB) votou a favor do projeto.
Esclareceu
A Gazeta de Vargem Grande procurou a Prefeitura Municipal para esclarecer o que muda com a aprovação do projeto. “Tal como já informado na justificativa encaminhada com o projeto de lei questionado, o Consórcio intermunicipal CEMMIL para o Desenvolvimento Sustentável é um consórcio público, pessoa jurídica de direito privado com natureza jurídica de associação civil sem fins lucrativos instituído sob a regência do art. 44, do Código Civil, o qual adquiriu personalidade jurídica com a conversão de seu Protocolo de Intenções em Contrato de Consórcio Público, subordinado às regras do direito público quanto à realização de licitações, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, e regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, disse.
A prefeitura ressaltou que constituído em 2002, ele vem prestando serviços relevantes aos Municípios Consorciados, e recentemente o Conselho de Prefeitos aprovou a inclusão do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) entre suas finalidades, objetivando dar suporte técnico e logístico das atividades rurais que envolvam os municípios consorciados, especialmente quando tratarem de promover formas de planejamento do desenvolvimento rural com ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida, como é o caso da viabilização de elaboração de produtos de origem animal.
“Assim sendo, em observância aos preceitos legais, os Municípios Consorciados poderão repassar a incumbência do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM-POA ao Consórcio CEMMIL. Dessa forma este serviço alcança outros importantes benefícios, os quais podemos destacar: comércio nos territórios dos municípios consorciados e compartilhamento de estruturas com redução de custos”, pontuou.
“Além disso, com supedâneo nesta estrutura, é possível que, futuramente, os produtos de origem animal fiscalizados pelo SIM via Consórcio possam ser comercializados em todo país, com o reconhecimento de sua equivalência e a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção – SISBI, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme definido no Decreto n.º 5.741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa MAPA n.º 17, de 06 de março de 2020”, completou.
Conforme o ressaltado, para que o Consórcio CEMMIL possa prestar este serviço aos Municípios Consorciados, se fez necessária a harmonização das Leis Municipais instituidoras do SIM, em especial estabelecendo sua delegação ao Consórcio, conforme é possível se observar da leitura atenta do projeto de Lei 84/2023. “Portanto, buscou-se com o mencionado Projeto de Lei, a adequação necessária para que o Consórcio pudesse prestar mais este serviço aos Municípios Consorciados de forma mais eficiente e com abrangência regional”, comentou.
A prefeitura informou que, a pedido dos próprios vereadores foi solicitado a presença do prefeito, Amarildo Duzi Moraes, dos diretores do Departamento e Agricultura, Edson Sbardellini e do Departamento Jurídico, Marcos Roberto Barion, Guilherme Mansara Lopes da Silva pela Secretaria Geral, Alessandro Souza pela Vigilância Sanitária e Ciro Staino Manzoni pela CATI. “No entanto, apenas três vereadores compareceram, sendo que dos três apenas um tinha algumas dúvidas em relação ao projeto, simplesmente 10 vereadores não compareceram para os esclarecimentos que os próprios solicitaram”, disse.
Segundo o informado, ao contrário do que alguns vereadores alegam, o objetivo do projeto é auxiliar principalmente o pequeno produtor rural, evitando que a região consiga avançar e Vargem Grande do Sul não. “E principalmente, o projeto visa proteger a população vargengrandense do consumo de produtos que não respeitem o mínimo em termos de higiene e qualidade, enfim algo positivo para a população e para os produtores”, comentou.
A prefeitura ressaltou que, ainda de acordo com a leitura do projeto, não houve qualquer alteração concernente aos requisitos legais para concessão da licença ou qualquer ato relacionado à fiscalização, de modo que não haverá qualquer alteração em relação aos vendedores mencionados. Assim, conforme o informado, o projeto trata-se de medida que visa facilitar o acesso ao Selo de Inspeção, em termos burocráticos, visando agregar cada vez mais valor aos produtos produzidos no município.
“Quanto à preocupação dos vereadores, a prefeitura pontua que é possível que alguns não tenham, de fato, entendido a proposta, notadamente por acreditarem que o projeto estaria sendo feito apenas para perseguir os vendedores informais existentes, quando, na verdade, tal proposta apenas buscou regionalizar tanto o serviço de inspeção quanto a validade do selo, de modo a promover um acesso mais facilitado a este Selo para aqueles que queiram regularizar sua produção e também propiciar que seus produtos sejam vendidos regularmente em toda região abrangida pelo Consórcio. Repise-se, de acordo com o texto do projeto, ora lei, não houve qualquer alteração nos requisitos para obtenção do Selo, em relação à fiscalização ou mesmo no que concerne às infrações inerentes à ausência do da Licença”, finalizou.