Eleitos com contas desaprovadas também serão diplomados

Os vereadores eleitos Ratinho, Rafael e Maicon tiveram suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral, mas devem ser diplomados

Segundo apurou a reportagem do jornal Gazeta de Vargem Grande, também os candidatos eleitos que tiveram suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral, serão diplomados, o que possibilita que eles tomem posse no dia 1º de janeiro de 2025.
A consequência jurídica pode culminar com a cassação do mandato, desde que o fato tenha relevância jurídica, ou seja, o motivo da desaprovação das contas seja grave, caracterizado pelo dolo, improbidade e tenha causado desequilíbrio na disputa. Para tanto, é necessário que a Justiça Eleitoral seja acionada por quem se achou prejudicado no caso.
De acordo com o art. 30-A, da lei 9.504/9, que regulamenta as eleições, “Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos, indicando provas e pedir abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com esta lei, relativa à arrecadação e gastos de recursos”.
Em Vargem, três candidatos a vereador tiveram suas contas reprovadas pela Justiça Eleitoral, sendo eles Ratinho (Podemos), Rafael Coracini (MDB) e Maicon Canato do Republicanos. O Ministério Público apontou algumas irregularidades na prestação de contas como omissão de contas bancárias, extratos bancários não definitivos, divergências financeiras e recebimento de recursos vedados.
No caso de Ratinho, é citado que teria recebido doação de pessoa jurídica no valor de R$ 8.000,00 para pagamento de despesas. No referido caso, da sua própria empresa, só que a lei eleitoral veta o recebimento de recursos de empresas (pessoa jurídica). Ele efetuou a devolução, mas já tinha gasto R$ 5.006,40, uma vez que o dinheiro ficou em sua conta por 14 dias. “Constatado ter o candidato se beneficiado, ainda que temporariamente, do recurso vedado, restou configurado a irregularidade grave, geradora de potencial desaprovação de contas, que denota o financiamento de campanha com recursos ilícitos”, sentenciou a juíza eleitoral.
Já o eleito Rafael Coracini teria pago produção de programas de rádio, tv ou vídeo, no montante de R$ 2.098,80, em desacordo com a lei. Ele teria usado o dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para o pagamento, só que foi para a conta de outra pessoa, diferente da que foi contratada. Ele se explicou na Justiça dizendo que a pessoa que ele pagou, era auxiliar da que ele contratou. A alegação do vereador eleito não foi aceita pela Justiça Eleitoral, uma vez que não ficou devidamente demonstrado este elo, o que motivou a desaprovação de suas contas. Rafael recolheu o dinheiro gasto ao Tesouro Nacional.
Já o vereador Maicon teria recebido doação própria no valor de R$ 2.000,00, mas pela lei eleitoral o valor em espécie na conta da campanha é limitado a R$ 1.064,10, obedecendo os trâmites legais de doação. A juíza enfatizou que o candidato reconheceu que cometeu o erro, alegando que se confundiu ao fazer a doação. As doações recebidas em desacordo com as normas, devem ser devolvidas ao Tesouro Nacional, o que foi feito pelo candidato.
Os casos envolvendo os candidatos acima citados são de pequenos valores, sendo que a maioria deles já foi devolvido e algumas irregularidades sanadas, não havendo pelo que apurou a reportagem do jornal, impedimento imediato de exercício do mandato. Se forem acionados pela Justiça Eleitoral, eles terão direito à ampla defesa.

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